DL n.º 45/2019, de 01 de Abril LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil _____________________ |
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Artigo 30.º
Isenção de portagem |
As viaturas da ANEPC, devidamente identificadas e cuja utilização se destine a missões de proteção civil, estão isentas do pagamento de qualquer taxa em pontes e autoestradas. |
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