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  DL n.º 45/2019, de 01 de Abril
    LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 46/2021, de 11/06
   - Lei n.º 9/2021, de 02/03
   - DL n.º 43/2020, de 21/07
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2023, de 08/02)
     - 5ª versão (DL n.º 90-A/2022, de 30/12)
     - 4ª versão (DL n.º 46/2021, de 11/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 9/2021, de 02/03)
     - 2ª versão (DL n.º 43/2020, de 21/07)
     - 1ª versão (DL n.º 45/2019, de 01/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
_____________________
  Artigo 2.º
Natureza
1 - A ANEPC é a autoridade nacional em matéria de emergência e proteção civil.
2 - A ANEPC é um serviço central, da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

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