DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 66/2023, de 08 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 _____________________ |
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Artigo 133.º
Indemnização suplementar |
O disposto nos artigos 129.º a 132.º não prejudica o direito a indemnização suplementar nos termos da legislação aplicável ao contrato celebrado entre o utilizador de serviços de pagamento e o prestador desse serviço. |
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