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  DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 66/2023, de 08 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 66/2023, de 08/08
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 66/2023, de 08/08)
     - 1ª versão (DL n.º 91/2018, de 12/11)
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SUMÁRIO
Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
_____________________
  Artigo 78.º
Idioma e transparência da informação
A informação a prestar pelo prestador de serviços de pagamento ao utilizador de serviços de pagamento no âmbito do presente Regime Jurídico deve:
a) Ser transmitida em língua portuguesa, exceto quando seja acordada entre as partes a utilização de outro idioma;
b) Ser enunciada em termos facilmente compreensíveis e de forma clara e inteligível; e
c) Permitir a leitura fácil por um leitor de acuidade visual média, nos casos em que seja prestada através de suporte de papel ou de outro suporte duradouro.

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