DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
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Artigo 95.º Autonomia do procedimento disciplinar |
1 - O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal.
2 - Quando em processo disciplinar se apure a existência de infracção criminal, dá-se imediato conhecimento ao Ministério Público. |
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