DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
|
Artigo 93.º Promoção de oficiais de justiça |
1 - Durante a pendência de processo criminal ou disciplinar o oficial de justiça é graduado para promoção, sendo, no entanto, nomeado interinamente na respectiva vaga até decisão final.
2 - Se o processo for arquivado, se for proferida decisão absolutória ou aplicada pena que não prejudique a promoção, a nomeação converte-se em definitiva, sendo contado na actual categoria o tempo de serviço prestado interinamente.
3 - Nos restantes casos o funcionário regressa ao lugar de origem. |
|
|
|
|
|
|