DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
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Artigo 53.º Licenças |
Os oficiais de justiça que se encontrem em gozo de licença ilimitada ou de licença sem vencimento de longa duração e pretendam regressar ao serviço requerem os lugares em condições de igualdade com os que estão em exercício efectivo de funções. |
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