Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro
    CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2019, de 05 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 91/2019, de 05/07
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2023, de 08/02)
     - 3ª versão (DL n.º 21/2021, de 15/03)
     - 2ª versão (DL n.º 91/2019, de 05/07)
     - 1ª versão (DL n.º 149/2017, de 06/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
_____________________
  Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Promulgado em 23 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa