DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2019, de 05 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
|
Artigo 29.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Promulgado em 23 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
|
|
|
|
|
|