DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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Artigo 27.º
Mapa de cargos de direção superior |
O lugar de direção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. |
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