DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2019, de 05 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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Artigo 26.º
Avaliação |
A atividade desenvolvida pelo JurisAPP é objeto de avaliação no prazo de dois anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, tendo em vista o eventual alargamento da respetiva missão ou âmbito de atuação. |
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