DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
|
Artigo 26.º
Avaliação |
A atividade desenvolvida pelo JurisAPP é objeto de avaliação no prazo de dois anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, tendo em vista o eventual alargamento da respetiva missão ou âmbito de atuação. |
|
|
|
|
|
|