DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
| Artigo 22.º
Planos de concentração da função jurídica |
O plano de concentração da função jurídica para cada área governativa é apresentado pelo/a diretor/a dos serviços jurídicos ou representante indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º ao respetivo membro do Governo, no prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei. |
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