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  DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro
    CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2019, de 05 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 91/2019, de 05/07
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2023, de 08/02)
     - 3ª versão (DL n.º 21/2021, de 15/03)
     - 2ª versão (DL n.º 91/2019, de 05/07)
     - 1ª versão (DL n.º 149/2017, de 06/12)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
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  Artigo 21.º
Sanções
1 - São nulos os contratos ou acordos de prestação de serviços jurídicos celebrados em regime de contratação externa sem parecer prévio positivo validamente emitido ou, no caso de o prazo para a sua emissão ter expirado sem a correspondente emissão, que não sejam acompanhados da demonstração fundamentada, pelo órgão ou dirigente superior do serviço ou organismo competente para a decisão de contratar, do preenchimento das condições previstas no n.º 1 do artigo 18.º, salvo a que se refere, na alínea a), à inexistência de recursos humanos no JurisAPP.
2 - Os contratos ou acordos nulos fazem incorrer o/a titular ou titulares do órgão ou dirigente do serviço ou organismo competente para a decisão de contratar em responsabilidade, nos termos gerais.

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