DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2019, de 05 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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Artigo 20.º
Deveres de comunicação e de monitorização |
1 - O/A diretor/a do JurisAPP comunica ao membro do Governo responsável pela sua direção e ao membro do Governo responsável pela área das finanças todas as contratações externas de serviços jurídicos, por parte dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, que tenham sido objeto de parecer positivo emitido nos termos do artigo anterior.
2 - O/A diretor/a do JurisAPP mantém um registo de todos os pedidos de parecer relativos à contratação externa de serviços jurídicos, com indicação do sentido do parecer emitido ou do decurso do respetivo prazo, enviando um relatório anual e mantendo informado o membro do Governo responsável pela sua direção.
3 - Compete ao membro do Governo responsável pela direção do JurisAPP propor eventuais alterações à sua missão ou âmbito de atuação, com base na informação referida no número anterior, tanto em matéria de prestação de serviços jurídicos, como na área da formação. |
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