DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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Artigo 16.º
Competências |
Compete ao plenário da REJURIS:
a) Discutir modelos e regras para a elaboração de planos de concentração da função jurídica nas secretarias-gerais que prestam apoio a cada uma das áreas governativas;
b) Discutir projetos de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimentos, guias de boas práticas, relatórios de monitorização e de avaliação relativos à harmonização de boas práticas, em matéria de contratação pública, de procedimentos contraordenacionais e disciplinares;
c) Assegurar a partilha dos documentos elaborados pelo JurisAPP com os elementos que integram os serviços jurídicos de cada área governativa e garantir o respetivo cumprimento;
d) Aprovar o seu regimento;
e) Colaborar com o JurisAPP em tudo o que seja solicitado e disponibilizar toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão. |
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