DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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Artigo 15.º
Composição |
1 - A REJURIS integra:
a) O/A diretor/a do JurisAPP, que preside e coordena;
b) O/A diretor/a dos serviços jurídicos das secretarias-gerais ou serviço equivalente, que prestam apoio a cada uma das áreas governativas.
2 - A REJURIS é coordenada pelo/a diretor/a do JurisAPP, coadjuvado, sempre que necessário, pelos/as diretores/as dos serviços jurídicos referidos na alínea b) do número anterior.
3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, cabe ao membro do Governo responsável por cada área governativa determinar qual o dirigente que o representa na REJURIS. |
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