DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2019, de 05 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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Artigo 5.º
Pessoal |
1 - O mapa de pessoal do JurisAPP define o número de efetivos que exercem funções no JurisAPP, de acordo com as seguintes modalidades:
a) Consultor sénior;
b) Consultor coordenador;
c) Consultor principal;
d) Consultor associado;
e) Técnico superior;
f) Assistente técnico;
g) Assistente operacional.
2 - A distribuição nominal do pessoal pelas equipas multidisciplinares criadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º é decidida pelo/a diretor/a do JurisAPP, de acordo com critérios de especialização técnica e de experiência profissional.
3 - O número máximo de consultores do JurisAPP e a dotação máxima de chefes de equipa são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo JurisAPP e pelas áreas das finanças e da administração pública. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 91/2019, de 05/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 149/2017, de 06/12
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