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  DL n.º 144/2017, de 29 de Novembro
  (versão actualizada)

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SUMÁRIO
Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE
_____________________
  Artigo 27.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições relativas ao sistema de classificação por níveis de risco a que se refere o artigo 5.º do Regime de Inspeção Técnica na Estrada de Veículos Comerciais em Circulação, produzem efeitos a partir de 20 de maio de 2019.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Ângelo Nelson Rosário de Souza.
Promulgado em 15 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de novembro de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

  ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(Revogado.)
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   - DL n.º 68/2022, de 12/10
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   -1ª versão: DL n.º 144/2017, de 29/11

  ANEXO II
(a que se referem o n.º 2 do artigo 5.º, os n.ºs 5 e 6 do artigo 9.º, os n.ºs 1 e 4 do artigo 11.º e o n.º 3 do artigo 12.º)
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 68/2022, de 12/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 144/2017, de 29/11

  ANEXO III
(a que se referem o n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 12.º)
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 68/2022, de 12/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 144/2017, de 29/11

  ANEXO IV
(a que se referem o n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º)
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 68/2022, de 12/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 144/2017, de 29/11

  ANEXO V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º)
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 68/2022, de 12/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 144/2017, de 29/11

  ANEXO VI
(a que se refere o artigo 23.º)
(ver documento original)

  ANEXO VII
(a que se refere o artigo 24.º)
(ver documento original)

  ANEXO VIII
(a que se refere o artigo 26.º)
(ver documento original)

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