DL n.º 144/2017, de 29 de Novembro (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE _____________________ |
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Artigo 24.º
Aditamento dos anexos V, VI, VII, VIII e IX ao Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques |
São aditados ao Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2013, de 25 de julho, os anexos V, VI, VII, VIII e IX, com a redação constante do anexo VII ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. |
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CAPÍTULO IV
Disposições finais
| Artigo 25.º
Norma revogatória |
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 110/2004, de 12 de maio, e 243/2012, de 9 de novembro;
b) O n.º 2 do artigo 3.º e os anexos III e IV do Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2013, de 25 de julho. |
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É republicado no anexo VIII ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, com a redação atual. |
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Artigo 27.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições relativas ao sistema de classificação por níveis de risco a que se refere o artigo 5.º do Regime de Inspeção Técnica na Estrada de Veículos Comerciais em Circulação, produzem efeitos a partir de 20 de maio de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Ângelo Nelson Rosário de Souza.
Promulgado em 15 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de novembro de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. |
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