DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção _____________________ |
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Artigo 35.º
Prova de titularidade |
1 - Na ausência de cadastro geométrico da propriedade rústica, a informação constante do registo predial fornece informação sobre a descrição dos prédios abrangidos pela ZIF, identificando os titulares de direitos de propriedade e de outros direitos reais menores, e as matrizes prediais rústicas constituem presunção de titularidade bastante para os diversos atos necessários à concretização das ações de desenvolvimento florestal na área territorial da ZIF.
2 - Os levantamentos dos prédios rústicos efetuados pela entidade gestora da ZIF, subscritos pelos respetivos proprietários, devem ser considerados na atualização dos respetivos registos matriciais.
3 - [Revogado.] |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 27/2014, de 18/02
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