DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção _____________________ |
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Artigo 35.º
Prova de titularidade |
1 - Na ausência de cadastro geométrico, predial ou simplificado, as matrizes prediais rústicas constituem presunção de titularidade bastante para os diversos actos necessários à concretização das acções de desenvolvimento florestal na área territorial da ZIF.
2 - Os levantamentos dos prédios rústicos efectuados pela entidade gestora da ZIF, subscritos pelos respectivos proprietários, devem ser considerados na actualização dos respectivos registos matriciais.
3 - Os levantamentos referidos no número anterior, quando homologados pelo Instituto Geográfico Português, caso não tenha havido lugar à actualização das matrizes, constituem igualmente presunção de titularidade bastante para os actos referidos no n.º 1. |
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