DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 2/2011, de 06 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção _____________________ |
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Artigo 33.º
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1 - Para efeitos de informação e comunicação gerais aos seus associados, a entidade gestora da ZIF dispõe, junto da área ZIF, de um edital em local permanente e de livre acesso.
2 - Independentemente da publicitação prevista no numero anterior, de todas as decisões com interesse geral para a constituição e funcionamento da ZIF deve ser dada publicidade por anúncio em jornal da respectiva região e no sítio da Internet da AFN e dos respectivos municípios. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 15/2009, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 127/2005, de 05/08
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