DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção _____________________ |
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Artigo 22.º
Força vinculativa dos planos |
1 - O PGF da ZIF é obrigatório para todos os proprietários ou outros produtores florestais aderentes.
2 - O PEIF é de cumprimento obrigatório para os aderentes da ZIF e para os não aderentes integrados na área territorial da ZIF que expressamente assim o declarem.
3 - As operações silvícolas mínimas constantes do PGF devem ser cumpridas por todos os proprietários ou produtores florestais na área territorial da ZIF. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 15/2009, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 127/2005, de 05/08
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