DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção _____________________ |
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Artigo 14.º
Elementos estruturantes das ZIF |
1 - São elementos estruturantes da ZIF os seguintes documentos:
a) Regulamento interno;
b) Plano de gestão florestal da área ZIF;
c) Plano específico de intervenção florestal da ZIF;
d) Inventário da estrutura da propriedade, nos termos da alínea j) do artigo 3.º;
e) [Revogada];
f) Carta com a delimitação territorial na escala de 1:25 000 referenciada à carta militar;
g) Relação dos proprietários e produtores florestais aderentes;
h) [Revogada];
i) [Revogada].
2 - [Revogado]. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 15/2009, de 14/01 - DL n.º 27/2014, de 18/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 127/2005, de 05/08 -2ª versão: DL n.º 15/2009, de 14/01
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