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  DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto
    ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro!  
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   - DL n.º 15/2009, de 14/01
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     - 3ª versão (DL n.º 2/2011, de 06/01)
     - 2ª versão (DL n.º 15/2009, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2005, de 05/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção
_____________________
  Artigo 14.º
Elementos estruturantes das ZIF
1 - São elementos estruturantes da ZIF os seguintes documentos:
a) Regulamento interno;
b) Plano de gestão florestal da área ZIF;
c) Plano específico de intervenção florestal da ZIF;
d) Cadastro predial, geométrico ou simplificado dos prédios abrangidos pelos aderentes ou, na falta daquele, inventário da estrutura da propriedade na escala adequada à sua identificação;
e) Inventário florestal dos prédios de que não se conheçam os respectivos proprietários ou produtores florestais, ou o seu paradeiro, e sobre os quais sejam efectuadas intervenções silvícolas;
f) Carta com a delimitação territorial na escala de 1:25 000 referenciada à carta militar;
g) Registo dos proprietários e produtores florestais aderentes;
h) Calendário de progressão e representatividade territorial da ZIF com a duração de cinco anos;
i) Registo da programação e execução das acções planeadas.
2 - O elemento referido na alínea e) só é obrigatório se e quando à entidade gestora da ZIF for cometida a execução de intervenções silvícolas nesses espaços.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 15/2009, de 14/01
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   -1ª versão: DL n.º 127/2005, de 05/08

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