DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 2/2011, de 06 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção _____________________ |
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CAPÍTULO II
Processo de constituição, alteração e extinção das zonas de intervenção florestal
| Artigo 6.º
Iniciativa do processo |
1 - As ZIF constituem-se por iniciativa:
a) Dos proprietários ou produtores florestais;
b) Dos organismos gestores de áreas públicas ou municipais;
c) Dos órgãos de administração dos baldios.
2 - As entidades referidas no número anterior fazem obrigatoriamente parte do núcleo fundador. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 15/2009, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 127/2005, de 05/08
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