Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social _____________________ |
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Artigo 10.º
Limite à actualização das pensões |
As pensões atribuídas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro, cujo valor seja superior a 12 vezes o valor do IAS, não são objecto de actualização até que o seu valor seja ultrapassado por este limite. |
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