Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social _____________________ |
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Artigo 5.º
Actualização do IAS |
1 - A actualização prevista no artigo anterior é efectuada nos seguintes termos:
a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3/prct., a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20/prct. da taxa de crescimento real do PIB;
b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2/prct. e inferior a 3/prct., a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20/prct. da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;
c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2/prct., a actualização do IAS corresponde ao IPC.
2 - As taxas de actualização decorrentes do número anterior são arredondadas até à primeira casa decimal.
3 - A actualização anual do IAS consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social. |
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