Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 21-A/2002, de 31 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)
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Artigo 8.º Assunção de encargos e utilização indevida de verbas |
1 - Nenhum serviço da administração central, qualquer que seja o seu grau de autonomia, poderá assumir encargos para os quais não esteja previamente assegurada a necessária cobertura orçamental em termos anualizados.
2 - A autorização para a utilização indevida de verbas afectas ao pagamento de despesas de anos anteriores pelos serviços referidos no n.º 1 constitui infracção disciplinar grave e fundamento bastante para a imediata cessação da comissão de serviço. |
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