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  Rect. n.º 21-A/2002, de 31 de Maio
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)]
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Declaração de Rectificação n.º 21-A/2002
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, suplemento, de 31 de Maio de 2002, saiu com as seguintes inexactidões, que se assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê '. 387431054' deve ler-se '387431054 euros'.
Na alínea a) do artigo 10.º, onde se lê '. 50,' deve ler-se '50 euros,'.
Consultar a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio (actualizada face ao diploma em epígrafe)

No artigo 19.º, na nova redacção do artigo 68.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, onde se lê '. 8629980000.' deve ler-se '8629980000 euros.'.
No artigo 20.º, na nova redacção do artigo 72.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, onde se lê '. 4000000000.' deve ler-se '4000000000 de euros.'.
Consultar a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Assembleia da República, 31 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

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