Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2002 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2002 _____________________ |
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Artigo 54.º Taxa de radiodifusão |
O valor da taxa da radiodifusão a cobrar em 2002, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, mantém-se em (euro) 1,39. |
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