Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2002 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2002 _____________________ |
|
Artigo 14.º Áreas metropolitanas |
1 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de (euro) 1995191, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de (euro) 1097355 a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de (euro) 897836 a destinada à do Porto.
2 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se referem. |
|
|
|
|
|
|