Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2002 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2002 _____________________ |
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CAPÍTULO IIDisciplina orçamental
| Artigo 2.º Utilização das dotações orçamentais |
1 - Ficam cativos 8% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 - Ficam também cativos 17% das verbas inscritas no Orçamento do Estado destinadas à Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD).
3 - O Governo, através do Ministro das Finanças, face à evolução da execução orçamental que vier a verificar-se, decide sobre a descativação das verbas referidas nos números anteriores, bem como sobre os respectivos graus. |
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