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  DL n.º 56/2006, de 15 de Março
    DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DOS JOGOS SOCIAIS

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 26/2006, de 28 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 26/2006, de 28/04
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 23/2018, de 10/04)
     - 4ª versão (DL n.º 106/2011, de 21/10)
     - 3ª versão (DL n.º 44/2011, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 26/2006, de 28/04)
     - 1ª versão (DL n.º 56/2006, de 15/03)
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SUMÁRIO
Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
_____________________
  Artigo 7.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Promulgado em 5 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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