DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 125.º
Formação e estágio |
1 - Tendo em vista a implementação da presente reforma, o Ministério da Justiça promove a realização de cursos de formação de notariado, incluindo estágio, para licenciados em Direito, a decorrer em instituições universitárias e cartórios notariais, com o objectivo de habilitar os formandos com o título de notário.
2 - A duração e os requisitos de acesso ao curso de formação e do estágio, bem como o respectivo procedimento, são fixados por portaria do Ministro da Justiça. |
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