DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 119.º
Duração |
1 - O prazo máximo do processo de transformação é de 90 dias contados da data da atribuição da licença.
2 - Excepcionalmente, o prazo referido no número anterior poderá ser alargado a pedido do notário.
3 - Dentro do prazo referido no n.º 1 deve o notário comunicar à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a sede do cartório onde se propõe exercer funções e a identificação dos funcionários que transitem para o novo regime de notariado. |
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