DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 80.º
Meios de prova |
1 - Na instrução do processo são admissíveis todos os meios de prova em direito permitidos, sendo ilimitado o número de testemunhas.
2 - É aplicável à inquirição de testemunhas o disposto no n.º 4 do artigo 74.º |
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