DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 67.º
Penas disciplinares |
As penas disciplinares são as seguintes:
a) Repreensão escrita;
b) Multa de valor até metade do valor da alçada da Relação;
c) Suspensão do exercício da actividade até seis meses;
d) Suspensão do exercício da actividade por mais de seis meses até um ano;
e) Interdição definitiva do exercício da actividade. |
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