DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 62.º
Competência disciplinar |
1 - São competentes para instaurar procedimento disciplinar o Ministro da Justiça e a Ordem dos Notários.
2 - O Ministro da Justiça exerce a acção disciplinar através do Conselho do Notariado e a Ordem dos Notários através dos seus órgãos competentes. |
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