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  DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro
  INUMAÇÃO E TRASLADAÇÃO DE CADÁVERES(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 14/2016, de 09/06
   - DL n.º 109/2010, de 14/10
   - Lei n.º 30/2006, de 11/07
   - DL n.º 138/2000, de 13/07
   - DL n.º 5/2000, de 29/01
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 14/2016, de 09/06)
     - 5ª versão (DL n.º 109/2010, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 30/2006, de 11/07)
     - 3ª versão (DL n.º 138/2000, de 13/07)
     - 2ª versão (DL n.º 5/2000, de 29/01)
     - 1ª versão (DL n.º 411/98, de 30/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
_____________________
CAPÍTULO IX
Disposições finais
  Artigo 31.º
Modelos
O requerimento para inumação, cremação, exumação e trasladação a que se refere o artigo 4.º obedece ao modelo previsto no anexo i do presente decreto-lei.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 109/2010, de 14/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 411/98, de 30/12

  Artigo 31.º-A
Honras do Panteão Nacional
O disposto no presente diploma em matéria de prazos e procedimentos não prejudica a concessão de honras do Panteão Nacional.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 14/2016, de 09 de Junho

  Artigo 32.º
Norma revogatória
1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/83, de 2 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 43/97, de 7 de Fevereiro, e os Despachos Normativos n.os 171/82, de 16 de Agosto, e 28/83, de 27 de Janeiro.
2 - São também revogadas as normas jurídicas constantes do Decreto n.º 48770, de 18 de Dezembro de 1968, e dos regulamentos dos cemitérios que contrariem o disposto no presente diploma.

  Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

  ANEXO I
Requerimento para injunção, cremação, exumação e trasladação

  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 109/2010, de 14/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 411/98, de 30/12

  ANEXO II
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 109/2010, de 14/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 411/98, de 30/12

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