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  DL n.º 5/2000, de 29 de Janeiro
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SUMÁRIO
Altera o DL n.º 411/98, de 30/12, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mu
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O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério, é enformado por preocupações de desburocratização e de eficiência.
A essa luz, é evidente a necessidade de introdução de algumas alterações, que mais não são que uma expressão dos citados princípios orientadores da actividade da Administração.
Assim, passa agora a prever-se genericamente que a autoridade de polícia proceda à remoção dos cadáveres pelos meios que considere mais adequados e que o transporte de cadáveres ou de ossadas fora do cemitério seja possível acompanhado apenas do certificado de óbito, e não necessariamente de cópia do auto de declaração de óbito ou do boletim de óbito.
Actualiza-se a designação das entidades competentes para a passagem dos livres-trânsitos exigíveis pelos acordos internacionais e estabelece-se ainda que fora do período de funcionamento das conservatórias do registo civil a emissão do boletim de óbito seja efectuada pela autoridade de polícia, e não apenas aos sábados, domingos e dias feriados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo único
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

Consultar o Decreto-Lei n.º 411/98, 30 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 19 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Janeiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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