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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 218.º
Cursos e tirocínios
1 - Os cursos e tirocínios que habilitam ao ingresso nas armas e serviços da categoria de oficiais são os seguintes:
a) Curso conferente do grau de mestre do ensino superior público universitário militar, na AM;
b) Curso conferente do grau de mestre do ensino superior universitário, complementado por curso de formação ou tirocínio ministrado em estabelecimento de ensino superior público universitário militar;
c) Curso conferente do grau de licenciado do ensino superior, complementado por curso de formação inicial ou tirocínio ministrado em estabelecimento de ensino superior público militar.
2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.

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