DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 137.º
Diligência |
1 - Considera-se na situação de diligência o militar que, por razões de serviço, exerça transitoriamente funções fora do organismo onde esteja colocado.
2 - A situação de diligência não origina a abertura de vaga no respetivo quadro especial. |
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