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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março!  
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   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 63.º
Condições especiais
1 - As condições especiais de promoção para os militares dos QP, próprias de cada posto, são as fixadas no presente Estatuto, designadamente nos anexos II, III e IV, que dele fazem parte integrante, abrangendo:
a) Tempo mínimo de permanência no posto;
b) Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos;
c) Frequência de curso de promoção com aproveitamento;
d) Prestação de provas de concurso;
e) Outras condições de natureza específica.
2 - Compete ao órgão de gestão de pessoal do respetivo ramo tomar as providências adequadas para garantir a satisfação oportuna das condições especiais de promoção exigidas para o acesso ao posto imediato pelo militar dos QP, sem prejuízo da faculdade do próprio militar as poder requerer.
3 - As condições especiais de promoção para os militares em RC e RV, próprias de cada posto, são as fixadas nos artigos 270.º e 274.º.

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