DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (NOVO) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2020, de 16 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo _____________________ |
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Artigo 154.º
Fundamentação de atos orais |
1 - A fundamentação dos atos orais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 152.º, que não constem de ata deve, a requerimento dos interessados, e para efeitos de impugnação, ser reduzida a escrito e comunicada integralmente àqueles, no prazo de 10 dias.
2 - O não exercício, pelos interessados, da faculdade conferida pelo número anterior não prejudica os efeitos da eventual falta de fundamentação do ato. |
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