DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (NOVO) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2020, de 16 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo _____________________ |
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Artigo 109.º
Questões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento |
1 - O órgão competente para a decisão final, logo que estejam apurados os elementos necessários, conhece de qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre o seu objeto e, nomeadamente, das seguintes questões:
a) Incompetência do órgão administrativo;
b) Caducidade do direito que se pretende exercer;
c) Ilegitimidade dos requerentes;
d) Extemporaneidade do pedido.
2 - Quando o requerimento haja sido apresentado a órgão incompetente, é aplicável o disposto no artigo 41.º |
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