DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (NOVO) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2020, de 16 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo _____________________ |
|
Artigo 24.º-A
Realização por meios telemáticos |
1 - Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos.
2 - A utilização de meios telemáticos nas reuniões deve constar de forma expressa na respetiva ata.
|
|
|
|
|
|
|