Lei n.º 10/2014, de 06 de Março ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR) |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos _____________________ |
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Artigo 45.º
Regime aplicável |
1 - A ERSAR dispõe, quanto à gestão financeira e patrimonial, de autonomia própria prevista nos presentes estatutos e na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.
2 - As regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos resultados líquidos de exercício e às cativações de verbas na parte que não dependam de dotações do orçamento do Estado não são aplicáveis à ERSAR. |
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