Lei n.º 10/2014, de 06 de Março ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos _____________________ |
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Artigo 43.º
Deveres de sigilo, diligência e reserva |
1 - Os titulares dos órgãos da ERSAR, bem como o pessoal e os prestadores de serviços e seus colaboradores, estão sujeitos aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções.
2 - Os membros do conselho de administração da ERSAR não podem fazer declarações ou comentários sobre processos em curso ou questões concretas relativas a entidades reguladas, salvo para defesa de honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
3 - Não são abrangidas pelo dever de reserva as declarações relativas a processos já concluídos, bem como a prestação de informações que visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o do acesso à informação. |
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